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COMO APOIAR

Voluntariado
"O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral." Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
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Donativo Monetário
Pode realizar um donativo através de uma transferência bancária para o IBAN
PT50 0035 0686 00003156530 56
(De acordo com o Decreto-Lei nº 74/99 de 16 de março, os donativos enquadram-se no estatuto dos benefícios fiscais, para saber mais deve contactar os serviços administrativos da instituição.)

Contra-Ordenações
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais pode o arguido ter de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.














